DESCOMPLICANDO AS TAXAS DE IMPORTAÇÃO

No Brasil, o principal imposto sobre a importação de mercadorias é o Imposto de Importação (II), um tributo federal cobrado sobre os produtos provenientes do exterior. Ele é regulamentado pelo Decreto nº 6.759/2009 e possui as seguintes características principais: 


Base de cálculo: O imposto incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o preço pago ou a pagar, além dos custos com frete, seguro e outras despesas até o momento da chegada ao Brasil.

Alíquotas: As alíquotas do Imposto de Importação variam conforme a categoria do produto e são definidas pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, podendo ser alteradas por decisões do governo. As categorias de produtos são chamadas de NCM's (Nomenclaturas Comuns do Mercosul), compostas por 8 números, com a intenção de identificação da natureza de cada produto.

Função: Além de gerar receita para o governo, o II tem o objetivo de proteger a indústria nacional e regular o comércio internacional.

Além do II, outros tributos e taxas podem ser aplicados na importação, como:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto cobrado sobre produtos industrializados.
  • PIS/COFINS: Contribuições sociais sobre o valor da mercadoria importada.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual sobre o valor total da transação.


Em resumo, o sistema tributário brasileiro sobre importações é caracterizado por uma série de impostos e taxas que visam não apenas gerar receita para o governo, mas também proteger a indústria nacional e regular o comércio exterior. Embora essas medidas cumpram funções importantes, elas tornam o processo de importação mais oneroso e desafiador para empresas e consumidores. A complexidade tributária e a constante mudança nas alíquotas e regras exigem atenção constante de quem realiza operações de importação, o que pode impactar diretamente os custos e a competitividade no mercado.

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