ENTENDA COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO SOBRE OS PRÊMIOS RECEBIDOS PELOS MEDALHISTAS OLÍMPICOS BRASILEIROS

Recentemente, a Receita Federal esclareceu que os atletas brasileiros não precisam pagar impostos sobre as medalhas recebidas nas Olimpíadas. Essas medalhas são consideradas prêmios oficiais e, portanto, estão isentas de tributação.

Mas, até ontem, as remunerações recebidas do Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e patrocinadores, por suas participações e desempenho em eventos esportivos, eram tratadas como qualquer outra forma de pagamento e estariam sujeitas ao Imposto de Renda se ultrapassassem a faixa de isenção, atualmente fixada em dois salários mínimos.

No entanto, hoje, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que isenta do Imposto de Renda (IR) os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil aos atletas e paratletas olímpicos. Com essa medida, as premiações recebidas pelos medalhistas em Paris 2024 não sofrerão mais o desconto de 27,5% conforme previa a tabela progressiva de 2024.

Essa mudança representa um avanço significativo em relação ao entendimento anterior da Receita Federal, que considerava essas remunerações como sujeitas à tributação se excedessem a faixa de isenção.

SAIBA MAIS EM: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/medida-provisoria-isenta-do-imposto-de-renda-os-valores-recebidos-por-atletas-brasileiros-medalhistas-olimpicos-e-paralimpicos

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