Medida Provisória Prorroga Prazos de Isenção de Tributos no Rio Grande do Sul

Em uma nova ação para estimular a indústria no Rio Grande do Sul, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória Nº 1266, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2024. A MP estabelece a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, redução a zero de alíquotas e suspensão de tributos para empresas beneficiárias de regimes aduaneiros especiais de drawback.

O drawback é um mecanismo de incentivo à exportação implementado pelo governo federal, que permite a isenção ou suspensão, por um período específico, da incidência de determinados impostos sobre insumos importados. Esses insumos, após processamento, são exportados como produtos mais elaborados. 

A importação ocorre sem oneração tributária, mas é condicionada à posterior exportação das mercadorias. A medida é voltada principalmente para pessoas jurídicas domiciliadas no Rio Grande do Sul e, de forma restrita, para fabricantes intermediários não domiciliados no estado, que atuam na industrialização de produtos destinados à exportação. Os prazos poderão ser estendidos por mais um ano, desde que atendam a uma série de condições, como a comprovação de contratos preexistentes e a anterior prorrogação dos prazos.

O objetivo da MP é facilitar a industrialização e promover a competitividade das empresas gaúchas no mercado internacional, especialmente em um contexto econômico desafiador. Com a prorrogação, espera-se que as empresas possam manter suas operações de forma mais sustentável, contribuindo para o aumento dos investimentos e da geração de empregos na região.

A prorrogação é válida para isenções e reduções de tributos previstos nas Leis nº 11.945/2009 e nº 12.350/2010, com foco em facilitar a operação das empresas até o final de 2024. A medida já está em vigor, tendo sido adotada em caráter de urgência.

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