Portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), publicada no dia 07/02 no Diário Oficial da União, vai simplificar o acesso ao regime de drawback isenção para pequenas empresas produtoras que exportam utilizando firmas especializadas em comércio exterior, inclusive as chamadas trading companies.
O drawback isenção possibilita que empresas estabelecidas no Brasil obtenham a desoneração de tributos federais nas importações ou compras no mercado doméstico de mercadorias para reposição do estoque de insumos aproveitados na produção de itens já exportados. Em 2023, o regime viabilizou a reposição de aproximadamente US$4 bilhões em matérias-primas e produtos intermediários para empresas exportadoras.
Antes, o procedimento para comprovação de operações indiretas no drawback isenção envolvia a apresentação de documentos aduaneiros emitidos pelas empresas comerciais exportadoras, o que gerava dificuldades de uso do instrumento por quem recorre a esses intermediários para realização de suas vendas externas, sobretudo os pequenos estabelecimentos produtores.
Com a mudança promovida pela portaria, para ter acesso ao regime bastará a esses pequenos produtores apresentarem à Secex as Notas Fiscais de venda para as empresas comerciais que efetuaram as exportações, sem a necessidade de prestar informações da declaração aduaneira processada pela Receita Federal. A medida entra em vigor em 1º de março. Segundo cálculos da Secex, a iniciativa tem potencial para alcançar 22% das exportações brasileiras promovidas indiretamente por cerca de 30 mil produtores locais, destacando-se como um dos setores beneficiados o do agronegócio.
Para a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a nova regra promove a facilitação do comércio exterior e a diminuição de custos de conformidade para operadores privados, buscadas pelo governo federal. Na prática, diz Tatiana, “a mudança vai facilitar a utilização do drawback isenção por pequenos produtores nacionais participantes da cadeia exportadora, reduzindo a burocracia e dando mais agilidade aos processos. A mudança favorece a participação de mais empresas de pequeno porte no comércio exterior, ainda que de forma indireta”, sintetizou.
Outra novidade implementada recentemente foi a possibilidade de realizar compras externas com o Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior ao amparo dos regimes de drawback suspensão e isenção, eliminando a necessidade de obtenção de licenças de importação para essas operações. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos vinculados aos referidos regimes.
Fonte: Gov.br/comercioexterior