Na última quarta-feira, 29/3, foi publicado no Diário Oficial da União decreto presidencial incluindo o segmento de painéis fotovoltaicos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS). Assim, esses painéis terão alíquota zero de Imposto de Importação, IPI e Pis/Cofins. O benefício terá validade até dezembro de 2026.
Antes da isenção, o Imposto de Importação era de 6%; o IPI, 6,5%; o PIS, 2,1%; e o Cofins, 9,65%. O benefício vale apenas para painéis produzidos por empresas com habilitação no PADIS e com projeto aprovado.
"O PADIS resulta em redução nos custos de produção. Mas quem poderá responder sobre a estratégia a ser adotada são as próprias empresas. Como a concorrência é cada vez maior, é provável que a redução seja repassada ao consumidor final", informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Estima-se que o incentivo para o PADIS 2023, que engloba semicondutores e painéis solares, supera R$ 600 milhões. Além disso, o MDIC espera um "aumento significativo [na produção] nos próximos anos, com a geração de empregos de qualidade".
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Fonte: G1