NOVA PORTARIA DO DRAWBACK – O QUE MUDOU?

Publicada em 24 de Julho de 2020, e em vigor desde 14/08/2020 para novos Atos Concessórios, o Governo Federal lançou a Portaria de Drawback de Nr. 44 e em concomitância alterou também a Portaria Secex Nr. 23, para ajustar as novas normas relativas ao tema.

A nova Portaria foi a realizada por várias mãos, através de Consultas Públicas, onde o Governo ouviu as empresas usuárias do benefício e entidades do setor, que enviaram sugestões de alterações da norma existente.

O objetivo do novo texto da regulamentação foi de ampliar a transparência e a acessibilidade da norma, ao mesmo tempo em que simplificou procedimentos que conferem maior segurança jurídica às empresas usuárias do Drawback que hoje ampara a exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, beneficiando uma ampla gama de setores produtivos.

Sendo um dos benefícios mais antigos do Comex, o Drawback foi instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e funciona como um dos melhores incentivos de competitividade às exportações brasileiras, reduzindo drasticamente os custos dos produtos exportáveis através da suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção. O Drawback é utilizado em vários países, com algumas denominações diferentes, mas similar no objetivo e conceito.

O destaque da nova Portaria fica na operacionalidade, uma vez que a mesma não traz nenhuma alteração em seu conceito, apenas normatiza algumas operacionalidades, como exigências registradas e não respondidas, causando o indeferimento do pleito, com prazos claramente expressos. Também trata da exigibilidade do Laudo Técnico do Processo Produtivo e do Consumo de Insumos, que é a ferramenta de controle do Governo e da própria indústria. Ainda, os Atos Concessórios anteriores à Portaria permanecem com a norma da época de sua abertura.

Como todo benefício, o sucesso na utilização do Drawback depende de um alto grau de controle e conhecimento técnico, caso contrário, pode acarretar em inadimplência e um pesadelo de carga tributária com multas, juros, em âmbito federal e estadual (ICMS).

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